Em um caso recente, a sócia do Machado e Araújo, Dra. Rosilene Machado, defendeu os interesses de um cliente que havia sido excluído da PMMG e com a interposição da Ação, o Militar foi reintegrado. Entenda o caso:
Tratou-se de uma AÇÃO ANULATÓRIA de ato administrativo demissionário, que foi ajuizada em decorrência da exclusão do militar através de Processo Administrativo Disciplinar, com incurso no art. 64, inciso II, do CEDM.
O militar havia sido preso em flagrante, acusado de ter ocasionado o óbito de um civil, por meio de disparos de arma de fogo, sendo ao final demito das fileiras da PMMG.
Na ação, foram expostos diversos argumentos para que fosse anulado o ato administrativo demissionário. O principal argumento foi a ausência de proporcionalidade do ato administrativo demissionário, tendo em vista as situações peculiares que levaram o Militar a cometer o crime de homicídio.
Nesse sentido, o juiz acolheu a tese da defesa e posteriormente o Tribunal manteve a sentença, sendo exarada a seguinte decisão no acordão:
Diante da situação fática delineada – o histórico clínico do apelado e de seus familiares, o seu estado psicológico no momento da prática da conduta tida como transgressiva e a provocação da vítima –, a sanção aplicada afigura-se excessiva. Desta feita, nego provimento ao recurso de apelação aviado pelo Estado de Minas Gerais, para manter a decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª instância, não pelos fundamentos constantes na r. Sentença, mas em decorrência da patente desproporcionalidade do ato administrativo que ensejou a exclusão do militar das fileiras da PMMG.
Diante de tal decisao, o Estado de Minas Gerais apresentou Recurso Extraordinário para o STF, mas decisão do TJMMG não foi alterada.
Desse modo, o Militar foi reintegrado para as fileiras da PMMG e, ainda, receberá toda verba remuneratória, com juros e correções, do período em que ficou excluído da corporação.
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