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20 de Abril de 2024

Portaria 1885 MTE - Todos os trabalhadores no setor de segurança privada ou pública (Guardas, Seguranças e etc) tem direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade

há 10 anos

Conforme a portaria do MTE 1885 de 2013, que consta abaixo na íntegra, todos os trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por empresa privada ou da administração pública direta ou indireta (vigilante, guardas municipais, seguranças e etc) tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, pela exposição ao "agente periculoso".

A regra vale desde dezembro de 2013, e nesse sentido pode ser pleiteado o pagamento e o retroativo desde a publicação da Portaria em comento.

Tal direito representa uma vitória para os trabalhadores no ramo de atividades perigosas e de segurança que tem suas vidas constantemente expostas ao perigo eminente da violência cotidiana cada vez mais crescente.


Portaria MTE Nº 1885 DE 02/12/2013

Publicado no DO em 3 dez 2013

Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e operações perigosas.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.

Art. Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO

ANEXO 3 da NR-16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:

a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO

Vigilância patrimonial Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.

Segurança de eventos Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.

Segurança nos transportes coletivos Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.

Segurança ambiental e florestal Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.

Transporte de valores Segurança na execução do serviço de transporte de valores.

Escolta armada Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.

Segurança pessoal Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.

Supervisão/fiscalização Operacional Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.

Telemonitoramento/ telecontrole Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.


Fonte: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=262330.

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20 Comentários

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Boa matéria! Estava procurando um texto bom pra levar a prefeitura daqui. Obrigado continuar lendo

Parabéns colega e obrigado por dispor esse assunto relevante aos companheiros de profissão. Um abraço. continuar lendo

Agente de Portaria entra então nessa nova Lei? Caso, não trabalhe utilizando arma de fogo ele tem direito à periculosidade? continuar lendo

ola ..trabalho como guarda Patrimonial municipal ha 9 anos e juntamente com um grupo de outros colegas resolvemos entrar com pedido de periculosidade junto a prefeitura de meu municipio onde trabalhamos... A gente recebe um RET onde nos foi conferido para termos que trabalhar muitas horas de trabalho ,sabado,domingo,feriados,,ponto facultativo e quando precisar da gente. Nada mais que uma bolsa de horas x valor em dinheiro.
Acontece que ao entrarmos com o processo de pedido de periculosidade que de fato estamos expostos ao perigo eminente contra furtos e etc... tivemos a surpresa de termos nosso pedido dado como improcedente ,onde alegam que recebemos esse REte nos foi refutado o auxilio periculosidade..diante disto pergunto? realmente não temos direito a periculosidade por trabalharmos regime 12 x 36 em vez de 40 horas semanais conforme somos concursados????e mais outras jornadas de trabalho para cumprir horas????? pois nosso RET é apenas uma bolsa em dinheiro sobre as horas que trabalhamos a mais alem da jornada diaria e feriados......ver processo https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.código=CR0000ISP0000&processo.foro=459&conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=459&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=wanderlei+dos+santos&uuidCaptcha=&paginaConsulta=1 continuar lendo